É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Referência:
CPC, art. 511, caput
RISTJ, art. 112
AgRg no Ag 30.849-GO (CE 22.04.93 - DJ 07.06.93)
Resp 74.708-GO (2ª T 11.10.95 - DJ 04.12.95)
Resp 36.261-RJ (3ª T 07.12.93 - DJ 07.02.94)
Resp 43.428-MS (3ª T 25.04.94 - DJ 30.05.94)
Resp 39.730-RJ (5ª T 01.12.93 - DJ 07.02.94)
Resp 47.108-PE (6ª T 24.05.94 - DJ 13.06.94)
DOU 30.05.97
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